A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se contra o pagamento da gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O voto foi dado na última sexta-feira (6) na abertura do julgamento virtual que determinará a validade da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para inativos do órgão.
A conclusão desse julgamento está marcada para a próxima sexta-feira (13). O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal avalia um recurso interposto pelo INSS com a intenção de reverter uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo a gratificação também aos aposentados.
Esta discussão gira em torno da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos ativos. Essa mudança de critério é aplicada independentemente do resultado da avaliação, e os juízes federais acataram o recurso de um servidor inativo, considerando que a regra tornou a gratificação de natureza geral, estendendo-a assim aos aposentados.
Após essa decisão, o INSS recorreu ao STF, argumentando que a gratificação não deve ser incorporada a aposentadorias e pensões. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que a alteração na pontuação de desempenho individual não justifica o pagamento da gratificação aos inativos, mas ressaltou que os valores já pagos não precisam ser devolvidos.
No contexto do julgamento, a ministra declarou: “Tem-se que mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos. Assim, permanece inalterado o pressuposto essencial, qual seja, a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”.
O julgamento virtual deverá ser concluído às 23h59 da próxima sexta-feira (13), e dez votos de outros ministros ainda são aguardados.