O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, juntamente com o Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel PM Claudio Fernando Carneiro Tinoco, tornou sem efeito a transferência para a inatividade do cabo Nilton Cerilo da Silva, que havia sido aposentado em 2010.
A decisão, publicada no Diário Oficial de 5 de março de 2026, foi motivada pela sentença judicial do processo nº 0047884-31.2014.8.11.0041, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou o retorno do policial ao serviço ativo.
O ato reverte formalmente a aposentadoria concedida pelo Ato nº 6.054/2010 e seus aditivos, restabelecendo o cabo Nilton Cerilo da Silva no quadro ativo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso no posto de Cabo-PM, Classe “C”. Essa decisão traz importantes consequências para o servidor e para o efetivo policial, garantindo ao profissional o direito de continuar exercendo suas atividades.
O governador da ordem para que o cumprimento e demais providências legais sejam tomadas pela Polícia Militar para efetivar a reintegração do servidor, reafirmando o compromisso do governo com o respeito à justiça e aos direitos dos servidores públicos.
Esse é um exemplo de como as decisões judiciais podem impactar diretamente na organização do serviço público e na vida dos servidores, assegurando a correção de possíveis erros ou injustiças administrativas.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de março de 2026.