Foi instituído o Programa Estadual de Melhoria Sanitária Domiciliar e Segurança Hídrica para Múltiplos Usos, conforme Lei nº 13.222, de 21 de janeiro de 2026, com o objetivo de promover o acesso seguro à água para consumo humano e melhorar as condições sanitárias domiciliares em áreas rurais, urbanas, distritos e comunidades isoladas do estado de Mato Grosso.
O Programa pretende priorizar o uso da água para consumo humano e dessedentação animal, admitindo, de forma secundária, o uso produtivo familiar para subsistência e segurança alimentar, proibindo a exploração comercial em escala incompatível com os objetivos do programa e a legislação estadual vigente.
A execução do programa poderá ser realizada diretamente pelo estado ou por meio de parcerias, convênios, termos de colaboração e outras formas com municípios, consórcios públicos e entidades sem fins lucrativos.
A implantação das soluções em imóveis privados dependerá da anuência do ocupante ou proprietário e da assinatura de termo de adesão que trará obrigações de uso, manutenção, fiscalização e sanções previstas em regulamento.
A regulamentação dos detalhes do programa ficará a cargo do Poder Executivo do Estado, garantindo a observância das normas técnicas e diretrizes estaduais e federais relacionadas ao saneamento e uso dos recursos hídricos.