O Ministério Público Eleitoral (MPE) promoveu a suspensão da anotação do órgão partidário do Solidariedade de Batayporã/MS por descumprimento da obrigação de prestação de contas referentes ao ano de 2024.
Segundo decisão judicial da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, o partido não apresentou a contestação no prazo legal, configurando revelia, mas como o processo trata de direito indisponível, a ausência não acarretou presunção de veracidade automática.
A suspensão foi aplicada com base nos artigos da Resolução TSE nº 23.571/2018 e nº 23.604/2019, que estabelecem a obrigatoriedade da apresentação das contas partidárias e as consequências do não cumprimento, incluindo o impedimento do órgão partidário de participar de eleições até que regularize a situação.
Determino a suspensão da anotação do órgão partidário municipal do Solidariedade de Batayporã enquanto não for regularizada a omissão na prestação das contas anuais e campanhas eleitorais.
O processo foi instruído conforme legislação vigente, com trânsito em julgado da decisão e regular citação da agremiação, garantindo ampla defesa e contraditório.
Com a suspensão, o partido ficará impedido de participar das próximas eleições na circunscrição municipal até que regularize a situação financeira junto à Justiça Eleitoral.
A medida visa assegurar a transparência nas finanças partidárias e o cumprimento das regras eleitorais, contribuindo para a legitimidade dos pleitos no Mato Grosso do Sul.