Em sessão ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, o recurso eleitoral nº 0600386-48.2024.6.12.0017, referente às Eleições de 2024 na cidade de Caracol, pertencente à 17ª Zona Eleitoral de Bela Vista.
A coligação recorrente, Confiança e Compromisso com Nossa Gente, que compreende os partidos PSDB, Cidadania, MDB, PSD, Podemos e Republicanos, entrou com recurso contra a decisão que julgou parcialmente procedente uma ação para condená-los ao pagamento de multa.
O relator Desembargador Sérgio Fernandes Martins destacou que, apoiado no parecer ministerial, o TRE-MS manteve a sentença de primeiro grau, negando provimento ao recurso. Dessa forma, a condenação da coligação e dos representados permanece, dando cumprimento à sanção estipulada.
A decisão foi tomada por unanimidade dos membros presentes, cujo voto acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Essa decisão reforça a atuação rigorosa do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul na garantia da legalidade e da ética no processo eleitoral, impondo penalidades aos que descumprem a legislação vigente.